1961 - Lei Estadual da Paraíba nº 2.305. Qual a sua importância?

Nosso site em mais uma análise do passado de Barra de São Miguel - PB trás uma interessante passagem da História local. Trata-se da Lei Estadual da Paraíba nº 2.305, de 17 de junho de 1961. Todavia, qual a importância desta legislação? Vejamos uma bela imagem a seguir, que de certo modo trás a pista da resposta para a nossa pergunta:

Imagem 1 - Rede Social de Evandro Pinto
A princípio não temos a informação acerca da pessoa que está no canto esquerdo da fotografia 1. Vemos a fachada da Igreja barrense em um período longínquo onde ainda temos a árvore que alguns dos moradores locais lembram como o "pé de fixo". Parte da parede do cemitério local ainda é visivel no lado direito da igreja.
Esta recordação pessoal acaba por nos mostrar como o lugar era conhecido no período da fotografia. A legenda: "LEMBRANÇA DA FESTA DE SÃO MIGUEL EM POTIRA" é uma interessante fonte do passado de Barra de São Miguel. Vê-se que o nome "POTIRA" foi utilizado por algumas pessoas, apesar de muitos moradores locais não se identificarem com tal nomenclatura, que foi imposta, segundo Luiz Casteliano, pelo Decreto-Lei Estadual nº 520, de 12 de dezembro de 1943. 
A seguir, vejamos a cópia e a transcrição da referida Lei estadual nº 2.305, de 1961, que restituiu o nome de "BARRA DE SÃO MIGUEL" a esta localidade:



Lei nº 2.305, de 17 de Junho de 1961

Restaura a antiga denominação de Barra de São Miguel, atual distrito de Potira.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O atual distrito de Potira voltará a sua denominação anterior de Barra de S. MIguel.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Junho de 1961; 72º da Proclamação da República.

Pedro Moreno Gondim

Em matérias posteriores voltaremos a esta temática da nomenclatura de Barra de São Miguel.

João Paulo França, 30 de novembro de 2017.

Fonte:

CASTELLIANO, Luiz Gonzaga. Castelo de Ilusões - prosa e verso. Rio de Janeiro: Gráfica do Exército, 1971.
PARAÍBA. Assembleia Legislativa. Lei nº 2.305/1961. Disponível em: http://www.al.pb.leg.br/leis-estaduais 
Rede Social de Evandro Pinto.

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